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Problemas mais comuns em viagens

4 Situações Comuns para Ação Judicial contra as companhias aéreas:

Neste artigo, temos o intuito de demonstrar para vocês as situações mais comuns enfrentadas pelos passageiros de aviação e seus problemas.

Para cada caso, temos informações detalhadas para ajudá-lo a determinar se seus direitos como passageiro aéreo foram violados e se você pode buscar reparação na Justiça.

Lembre-se, se tiver dúvidas, oferecemos atendimento online para esclarecer suas questões e auxiliar na resolução do seu caso.

 

Modificação de Voo por parte da companhia aérea

Um voo pode ser alterado por diversos fatores (readequação de malha aérea, condições climáticas, problemas operacionais, manutenção da aeronava, entre outros), e, na maioria das vezes, isso causa prejuízos e incômodos ao passageiro.

Para que consigamos comprovar o caso para o Magistrado, necessitamos que o passageiro, comprovadamente, possua o itinerário original e as passagens novas emitidas para que poassamos comprovar que este atraso seja superior a 4 horas no horário de chegada originalmente contratado.

Tais situações podem ser motivo para solicitar indenização por danos morais e materiais.

 

Atraso de voo

Se assemelha e é incluído no tema anteriormente abordado, o caso de atraso de voo é quando, inadvertidamente a companhia aérea altera um voo que parte após o horário previsto pode gerar transtornos para o passageiro.

A companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera no aeroporto.

Convém salientar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui a resolução 400 que prevê a obrigatoriedade de que seja cumprido pelas companhias em casos de atrasos:

 

Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos:

I - atraso do voo;

II - cancelamento do voo;

III - interrupção de serviço; ou

IV - preterição de passageiro.

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

III - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

§ 1º O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.

 

Se a espera exceder 4 horas, o passageiro pode recorrer à Justiça para pleitear indenização, consoante vastos entendimentos pelos Tribunais em todo o Brasil, se aplicando tanto a voos de ida quanto de volta.

 

Problemas com Bagagens

Chegar ao destino e não encontrar as malas na esteira ou encontrá-las quebradas, com avarias ou até roubadas é uma situação extremamente desconfortável.

Nesses casos, a companhia é responsável por localizar e efetuar a devolução daquilo que quebrou, já que fora contratada para efetuar o transporte dos pertences.

Dependendo do tempo necessário para busca e devolução - no caso de extravio, o passageiro pode reivindicar na Justiça tanto a recuperação temporária quanto definitiva das bagagens, bem como no caso de avarias que poderá cobrar a quantia que efetivamente fora desembolsada.

Para tanto, desde já, solicitamos que seja requerido o Relatório de Irregularidade de Bagagem junto ao guiche da cia.

 

Venda Excessiva de Passagens - Overbooking

Mesmo com o bilhete em mãos, o passageiro pode ser impedido de embarcar. Isso ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade do avião, uma prática abusiva que pode ser contestada na Justiça. Essa prática é muito comum, ainda mais nas épocas de maiores movimentos nos aeroportos e, nada mais é, do que uma das causas dos atrasos de voo.

 

Como se processa uma companhia aérea?

Antigamente, o processo de entrar com uma ação contra uma empresa era muito complicado, envolvendo reuniões, documentos impressos e custos altos, desestimulando muitos consumidores pelos problemas vivenciados.

No entanto, hoje em dia, o processo se tornou mais acessível, já que os processos são todos digitais e são aceitos como provas as documentações digitalizadas.

É possível iniciar uma ação no juizado especial ou na justiça comum.

 

Existe prazo prescricional para entrar com a ação de indenização por danos morais?

Para voos internacionais, o prazo é de 2 anos, contados a partir da data do voo.

Para voos nacionais, o prazo é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

 

Quanto tempo dura um processo de voo?

Não possuímos condições de atribuir uma data específica para a resolução dos problemas, já que o tempo costuma variar de comarca para comarca.

Generalizando, o que temos visto no judiciário é que os processos contra companhias aéreas costumam levar uma média de 12 meses ou mais para o julgamento do feito.  Relembrando, obviamente, que esse tempo pode variar devido ao número de cartórios e juízes e processos em todo o Brasil.

 

Qual o valor de indenização que podemos ter com um pocesso judicial?

As indenizações em processos judiciais contra companhias aéreas podem ser de duas naturezas: danos morais, que variam conforme o caso e também quem vai julgar o processo (variando entre R$ 2.000,00 até uma média de R$ 10.000,00) e também os danos materiais (aqueles que desembolsamos decorrente do problema gerado pela companhia).

 

Mesmo com a assistencia que a resolução 400 da anac prevê, posso ingressar com a ação?

Sim. O passageiro que recebeu alimentação, transporte e hospedagem da companhia durante o tempo de espera no aeroporto pode, sim, pleitear danos morais, especialmente se o atraso na chegada ao destino foi superior a 4 horas.

 

Quais Documentos São Necessários para Entrar com uma Ação Judicial contra a Companhia Aérea?

Para iniciar um processo, você deve fornecer, junto com um relato do ocorrido, os seguintes documentos (caso possua):
– Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;
– Comprovante da compra da passagem, incluindo nome do passageiro, itinerário e valor pago;
– Bilhetes dos voos realizados; (com o atraso)
– Recibos ou notas de despesas pagas, como alimentação e transporte, hospedagem;
– Fotos e vídeos do momento do ocorrido (fila nos guiches, atendimentos, etc)
– Relatório de Irregularidade de Bagagem (se problema com malas);
– Declaração de contingência - um documento dado pela companhia em que aparece o motivo do atraso e o novo horário de voo;

 

Devo enviar os documentos pelo correio ao advogado?

Não. Atualmente, os processos judiciais são eletrônicos, e todos os documentos podem ser enviados digitalmente, por exemplo, através de fotos pelo celular, e-mail ou WhatsApp.

 

É Preciso Comparecer ao Fórum?

Geralmente, não. As ações com pedido de indenização contra companhias aéreas costumam ser fundamentadas em provas documentais, não exigindo o depoimento pessoal das partes envolvidas.

Porém, em alguns casos, os juízes designam solenidade de conciliação para a resolução do problema, portanto, se assim decidido, deveremos comparecer. Estas audiências, em sua grande maioria, são marcadas de maneira telepresencial, ou seja, somente um celular com acesso a internet é possível dar continuidade no feito.

 

Qual é o Valor dos Honorários Advocatícios e Como é o Pagamento?

Os honorários são cobrados com base no sucesso da ação - aquele contrato de êxito. Caso tenha procedencia nos pedidos, normalmente, um percentual do valor conquistado é cobrado.

Não há necessidade de pagamento antecipado nem de despesas durante o processo até a sentença do juiz de primeiro grau (se a escolha do procedimento tenha sido o juizado especial cível). O pagamento é realizado no momento do levantamento do alvará judicial, com a devida prestação de contas.

Caso o cliente tenha intenção em ingressar com ação na Justiça Comum (filhos menores de idade, ou outro motivo) teremos o pagamento de custas processuais (para o fórum) e custas finais, se houver.



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